Lei 863, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 173/1919, Série I de 1919-08-29.
- Data: 1919-08-29
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Sumário
Considera de carácter permanente os 3º e 4º juízos das transgressões e execuções da comarca de Lisboa, autoriza o Governo a criar um 3º distrito criminal na comarca da mesma cidade, inserindo várias disposições relativamente aos distritos criminais de Lisboa e Porto, e concede o terço de ordenado a todos os juízos e magistrados do Ministério Público e aos juízes e delegados do Procurador da República enquanto exercerem determinadas funções.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229918.dre.pdf .
Aviso
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