Decreto 3968, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1918, Série I de 1918-03-25.
- Data: 1918-03-25
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Sumário
Fixa os ordenados e vencimentos anuais dos magistrados judiciais e do Ministério Público do continente e ilhas adjacentes; providencia quanto à forma e condições em que devem efectuar-se os concursos para delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial, notários e oficiais de justiça; melhora a situação dos escrivães, ajudantes e oficiais de diligências dos distritos criminais e dos juízos de investigação criminal; cria receita por motivo dos aumentos de vencimentos que se concedem e insere várias disposiçõe sobres estes assuntos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229917.dre.pdf .
Aviso
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