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Decreto 3968, de 25 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1918, Série I de 1918-03-25.
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Sumário

Fixa os ordenados e vencimentos anuais dos magistrados judiciais e do Ministério Público do continente e ilhas adjacentes; providencia quanto à forma e condições em que devem efectuar-se os concursos para delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial, notários e oficiais de justiça; melhora a situação dos escrivães, ajudantes e oficiais de diligências dos distritos criminais e dos juízos de investigação criminal; cria receita por motivo dos aumentos de vencimentos que se concedem e insere várias disposiçõe sobres estes assuntos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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