Aviso DD3579, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 275, de 24.11.1973, Pág. 2282
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Data:
1973-11-24
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Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos sobre qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da apostilha prevista na alínea 1 do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Governo da Ilha Maurícia informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que, nos termos da alínea 2 do artigo 6.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da apostilha prevista na alínea 1 do artigo 3.º da mesma Convenção é a seguinte:
O Secretário Permanente (The Permanent Secretary) ou, na sua ausência, o Secretário do Principal Assistente do Gabinete do Primeiro-Ministro (The Principal Assistent Secretary of the Prime Minister's Office).
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/24/plain-229885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229885.dre.pdf .
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