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Despacho 7821/2005, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7821/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 31 de Março de 2005, proferido no exercício de competência delegada pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeio definitivamente, na categoria de assessor principal de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social, após concurso interno de acesso misto, no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, Maria Adelaide Alves Barbedo Pinto Alvarenga, Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado de Freitas Bordalo, Ana Maria Pinto Henriques Silva Sousa, Maria Arminda Sousa Ferreira Pinto, Maria Luísa Perestrelo de Vasconcelos, Maria Manuela da Conceição Ramos, Maria Filomena Pinto Fernandes Ribeiro, Maria Idalina Alves de Brito, Amélia Ferreira da Silva, Maria Helena Costa Nogueira, Maria Luísa Cameira de Sousa, Isolinda Maria Reis Martins Gonçalves Pequeno, Maria Manuela Soares Ferreira Baptista, Maria Teresa Garcia Viana Serralheiro, Cecília Bastos Santos Brandão, Otília Maria Velosa Gomes Maia, Margarida Maria de Castro Tavares, Maria Lurdes Gonçalves Rodrigues, Maria Alcina Paula Pereira de Faria, Maria do Céu Carvalho de Matos da Paz, Maria Isabel Alves Gonçalves Rocha, Maria Leonor Baptista da Silva Moreira Marinho, Maria do Carmo Castro Silva Bessa, Maria Antonieta Lopes Terra Jeremias, Florinda Duarte Perfeito Lestra Gonçalves, Maria Carlota Sá Morais Machado Carqueija, Maria Emília Macedo Almeida e Maria Liberta da Silva Nogueira Rabiço, do mesmo quadro de pessoal, e Maria Adelaide Gonçalves Pinelo Fernandes, oriunda do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, Delegação Regional de Bragança, ficando exoneradas dos lugares anteriores a partir da data de aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia.)

31 de Março de 2005. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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