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Aviso 2365/2005, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2365/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, reunida em 2 de Março de 2005, deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração do plano de pormenor do Bairro das Amoreiras e Liberdade, estabelecendo um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que possível, acompanhadas por planta de localização, com identificação do prédio a que dizem respeito, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal ao cuidado do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos Serviços de Atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

9 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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