Aviso 2365/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal, reunida em 2 de Março de 2005, deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração do plano de pormenor do Bairro das Amoreiras e Liberdade, estabelecendo um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que possível, acompanhadas por planta de localização, com identificação do prédio a que dizem respeito, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal ao cuidado do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos Serviços de Atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
9 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.