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Portaria 833/73, de 23 de Novembro

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Sumário

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Secretariado da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 833/73

de 23 de Novembro

Considerando a conveniência de criar para os funcionários do Secretariado da Administração Pública um meio de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho:

1.º Aprovar o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal do quadro do Secretariado da Administração Pública.

2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do funcionário será aposto o selo branco do Secretariado.

3.º Os cartões serão de cor branca e assinados pelo director do Secretariado.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1973. - O Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.

Modelo do cartão

(ver documento original)

Observações

No canto superior esquerdo da frente do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.

Dimensões: 110 mm x 70 mm.

O Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/23/plain-229866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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