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Portaria 830/73, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa em 100000000 de patacas o limite superior da circulação fiduciária na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 830/73

de 22 de Novembro

Considerada a necessidade de ajustar a circulação fiduciária de Macau às exigências do seu desenvolvimento económico;

Ponderadas as razões aduzidas pelo Governo da província;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XV, n.º 1, 7.º, da Lei Orgânica do Ultramar Português e da cláusula 33.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, que seja fixado em 100000000 de patacas o limite superior da circulação fiduciária na província de Macau.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/22/plain-229858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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