Portaria 830/73, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 273/1973, Série I de 1973-11-22.
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Data:
1973-11-22
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Fixa em 100000000 de patacas o limite superior da circulação fiduciária na província de Macau.
Portaria 830/73
de 22 de Novembro
Considerada a necessidade de ajustar a circulação fiduciária de Macau às exigências do seu desenvolvimento económico;
Ponderadas as razões aduzidas pelo Governo da província;
Ouvido o Banco Nacional Ultramarino:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XV, n.º 1, 7.º, da Lei Orgânica do Ultramar Português e da cláusula 33.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, que seja fixado em 100000000 de patacas o limite superior da circulação fiduciária na província de Macau.
Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/22/plain-229858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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