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Portaria 827/73, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais de várias comarcas.

Texto do documento

Portaria 827/73

de 22 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que sejam alterados os quadros das secretarias judiciais das seguintes comarcas:

Lisboa - Secção Central de Informações e Arquivo da Secretaria-Geral dos Tribunais Judiciais:

Extinto, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo e criado um lugar de ajudante de escrivão;

Lamego:

Criado um lugar de escriturário-dactilógrafo;

Ovar:

Criados dois lugares de ajudante de escrivão;

Montemor-o-Velho:

Criado um lugar de ajudante de escrivão.

Ministério da Justiça, 5 de Novembro de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/22/plain-229852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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