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Decreto 619/73, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 30.º do Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro, que aprovou o Regulamento da Área de Sines.

Texto do documento

Decreto 619/73

de 21 de Novembro

Com vista a facilitar o preenchimento de alguns lugares do quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, por forma a assegurar o desenvolvimento normal das tarefas que lhe estão atribuídas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 30.º do Decreto 355/72, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 30.º O primeiro provimento dos lugares dos quadros poderá ser feito directamente para qualquer das categorias ou classes e sem dependência do tempo de serviço prestado em categoria inferior.

Marcello Caetano.

Promulgado em 13 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/21/plain-229839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-16 - Decreto 355/72 - Presidência do Conselho - Gabinete da Área de Sines

    Aprova o regulamento do Gabinete da Área de Sines bem como o quadro de pessoal do mesmo Gabinete constante no mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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