Decreto 619/73, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1973, Série I de 1973-11-21.
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Data:
1973-11-21
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Altera a redacção do artigo 30.º do Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro, que aprovou o Regulamento da Área de Sines.
Decreto 619/73
de 21 de Novembro
Com vista a facilitar o preenchimento de alguns lugares do quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, por forma a assegurar o desenvolvimento normal das tarefas que lhe estão atribuídas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 30.º do Decreto 355/72, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 30.º O primeiro provimento dos lugares dos quadros poderá ser feito directamente para qualquer das categorias ou classes e sem dependência do tempo de serviço prestado em categoria inferior.
Marcello Caetano.
Promulgado em 13 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/21/plain-229839.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229839.dre.pdf .
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