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Lei 968, de 10 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1920, Série I de 1920-05-10.
  • Data:
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Sumário

Determina que são hábeis para haver a respectiva reparação o Estado e os indivíduos ou colectividades que desde 1 de Dezembro de 1917 até fim de Fevereiro de 1919 sofreram em suas pessoas ou bens prejuízos determinados por efeitos de movimentos insurreccionais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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