Lei 968, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1920, Série I de 1920-05-10.
- Data: 1920-05-10
- Secções desta página::
Sumário
Determina que são hábeis para haver a respectiva reparação o Estado e os indivíduos ou colectividades que desde 1 de Dezembro de 1917 até fim de Fevereiro de 1919 sofreram em suas pessoas ou bens prejuízos determinados por efeitos de movimentos insurreccionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229788.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229788/lei-968-de-10-de-maio