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Portaria 792/73, de 13 de Novembro

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Sumário

Cria vários centros de bem-estar infantil e fixa os respectivos períodos de instalação.

Texto do documento

Portaria 792/73

de 13 de Novembro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º São criados os Centros de Bem-Estar Infantil n.º 1 e n.º 2, no Vale Fundão, cidade e concelho de Lisboa, os quais funcionarão em conformidade com o acordo celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Sociedade de Produtividade na Auto-Construção (Prodac), sendo-lhes aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2.º É prorrogado por mais um ano o período de instalação da Creche e Jardim de Infância de Nossa Senhora da Conceição e da Creche e Jardim de Infância das Janelas Verdes, ambas dependentes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que passam a denominar-se, respectivamente, Centro de Bem-Estar Infantil de Nossa Senhora da Conceição e Centro de Bem-Estar Infantil das Janelas Verdes.

3.º Os períodos de instalação a que se referem os números anteriores contar-se-ão a partir de 1 de Outubro do ano corrente.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/13/plain-229745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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