Portaria 788/73, de 13 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 265/1973, Série I de 1973-11-13.
-
Data:
1973-11-13
-
Secções desta página::
Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, entre em vigor na província de Cabo Verde no dia 1 de Janeiro de 1974.
Portaria 788/73
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do
Decreto 492/73, o seguinte:
O Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar, entra em vigor na província ultramarina de Cabo Verde no dia 1 de Janeiro de 1974.
Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1973. - O Ministro da Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/13/plain-229737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229737.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229737/portaria-788-73-de-13-de-novembro