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Portaria 788/73, de 13 de Novembro

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Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, entre em vigor na província de Cabo Verde no dia 1 de Janeiro de 1974.

Texto do documento

Portaria 788/73

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto 492/73, o seguinte:

O Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar, entra em vigor na província ultramarina de Cabo Verde no dia 1 de Janeiro de 1974.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1973. - O Ministro da Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/13/plain-229737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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