Portaria 783/73, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1973, Série I de 1973-11-12.
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Data:
1973-11-12
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, o navio Eco Sado.
Portaria 783/73
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Eco Sado, da Econave - Companhia Costeira e Oceânica de Navegação, S. A.
R. L., é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, para transporte de material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 2 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/12/plain-229731.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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