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Portaria 783/73, de 12 de Novembro

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, o navio Eco Sado.

Texto do documento

Portaria 783/73

de 12 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Eco Sado, da Econave - Companhia Costeira e Oceânica de Navegação, S. A.

R. L., é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, para transporte de material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 2 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/12/plain-229731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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