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Despacho DD4756, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Despacho

De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, e para os fins consignados na alínea c) do artigo 25.º do mesmo decreto-lei, determina-se que os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas no continente e ilhas adjacentes, de 21 de Fevereiro de 1963, sejam alterados no sentido de a República Democrática Alemã deixar de figurar no respectivo anexo C.

Ministério das Finanças, 30 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/18/plain-229627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44698 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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