Portaria 761/73, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 259/1973, Série I de 1973-11-06.
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Data:
1973-11-06
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 18 de Setembro de 1973, o navio Niassa.
Portaria 761/73
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército a partir de 18 de Setembro de 1973.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.
Ministério da Marinha, 6 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/06/plain-229618.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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