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Deliberação 485/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a nova "Tabela de Crimes Registados",e publica-a em anexo.

Texto do documento

Deliberação 485/2008

345.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - Aprovação, para fins estatísticos, de alterações à "tabela de crimes registados"

A "Tabela de Crimes Registados" foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 148ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 8 de Janeiro de 1998, tendo sido objecto de aditamentos posteriores, aprovados pelas 160ª e 284ª Deliberações do CSE em 1998 e 2005, respectivamente.

Considerando a actual necessidade de adequar a tabela a um conjunto de alterações legais, introduzidas pela lei 59/2007, de 14 de Setembro (Código Penal), na tipificação de alguns crimes, situação que determina a sua reclassificação em termos estatísticos.

Considerando o imperativo de coordenação de todos os intervenientes na produção estatística no âmbito do SEN, e a necessidade de normalização dos vários instrumentos técnico-científicos, designadamente ao nível das nomenclaturas.

Considerando as Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para o período 2008/2012, aprovadas pelo CSE, na 331ª Deliberação de 11 de Julho de 2007, as quais estabelecem como um dos objectivos estratégicos:

"Optimizar o funcionamento do SEN através do reforço dos mecanismos de coordenação e cooperação institucional..."

A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão delibera, na sua reunião de 22 de Janeiro de 2008, de acordo com as competências previstas no anexo A, n.º 2 alínea f) da 286ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística:

1 - Aprovar a "Tabela de Crimes Registados", que se anexa a esta deliberação e dela faz parte integrante.

2 - Recomendar que a "Tabela de Crimes Registados" seja adoptada por todas as entidades da Administração Pública, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008, em actos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico e de forma a potenciar o respectivo aproveitamento, em especial no caso das entidades cuja informação é utilizada na produção estatística oficial na área da justiça.

3 - Promover a publicação no Diário da República da presente deliberação e da "Tabela de Crimes Registados".

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Tabela de crimes registados

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/25/plain-229568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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