Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 3/2008/A, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova várias medidas para o contributo para uma política sustentável e competitiva de produção de leite nos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

3/2008/A

Contributo para uma política sustentável e competitiva de produção de leite

nos Açores

Considerando mais uma avaliação da Política Agrícola Comum apelidada de «exame médico» que resultará numa alteração significativa de parte das decisões do Conselho do Luxemburgo de Junho de 2003;

Considerando que o sistema de quotas é vantajoso para regiões desfavorecidas e com permanentes condicionalismos geográficos, nomeadamente a distância, a pequena dimensão e a dispersão geográfica, pois tem moderado a produção em regiões muito competitivas;

Considerando que os Açores têm uma posição ímpar no grupo de regiões desfavorecidas, com desvantagens permanentes derivadas da distância aos mercados e da forte dependência de um pequeno grupo de produtos, serão mais ameaçadas pela concorrência proveniente de alterações ao sistema de contenção primário da produção de leite;

Considerando que a produção de leite nos Açores ultrapassa a dimensão económica representando, também, um importante factor social, onde se destaca a fixação de pessoas no meio rural e, em especial, em ilhas ameaçadas pelo abandono humano onde a actividade agrícola familiar encontra expressão na produção de leite que deve ser mantida;

Considerando a existência de ecocondicionalismos que interessa conservar e proteger como a diversidade genética e o meio natural;

Considerando que o predomínio da actividade leiteira no seio da agricultura regional é particularmente acentuado, em consequência das dificuldades sentidas com outras produções agrícolas alternativas;

Considerando que nos Açores a produção de leite e a sua transformação constituem um dos principais alicerces da economia regional, suportando o surgimento de outras actividades económicas;

Considerando que a supressão das quotas leiteiras para além de 2015 terá repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite da Região, das indústrias transformadores e, genericamente, sobre a economia dos Açores;

Considerando que no projecto do «exame médico» da PAC apresentado pela Comissão Europeia no passado dia 20 de Novembro está prevista a existência de medidas que atenuem o impacte negativo do desaparecimento das quotas leiteiras em regiões específicas;

Considerando que urge sensibilizar os decisores da República e da Comunidade Europeia para a concretização de medidas verdadeiramente compensadoras às regiões cuja especificidade das suas desvantagens e constrangimentos se alie à forte dependência económica da bovinicultura de leite;

Considerando que as medidas a surgir deverão permitir a continuidade desta produção acrescentando sustentabilidade e competitividade:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, aprova a seguinte resolução:

1 - Que seja defendida a manutenção do regime de quotas de produção para além de 2015, e que, na sua impossibilidade, em consequência do seu eventual desmantelamento, sejam tidas em conta as desvantagens sócio-económicas e os condicionalismos perpétuos e específicos das regiões ultraperiféricas como os Açores.

2 - Que o eventual desmantelamento do sistema de quotas leiteiras deva prever a existência de medidas de protecção e compensação para as regiões ultraperiféricas fortemente dependentes da economia do leite, como os Açores, evitando-se repercussões negativas sobre o rendimento dos produtores de leite da Região, das indústrias transformadoras e, em geral, sobre a economia dos Açores.

3 - Que no quadro das medidas específicas para as regiões ultraperiféricas seja permitido desenvolver as produções agro-pecuárias onde as mesmas tenham vantagens competitivas, no âmbito da sua sustentabilidade ambiental.

4 - Que o aumento de quotas que se anuncia ir ocorrer antes do eventual desmantelamento do sistema, descrimine positivamente os produtores dos Açores permitindo reforçar a reestruturação em curso do sector na Região.

5 - Que as 23 000 t de auto consumo existente na Região sejam integradas em quota efectiva dos produtores açorianos.

6 - Que o envelope financeiro relativo ao prémio aos produtos lácteos seja incluído no envelope financeiro do Posei-Açores, estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, aplicando-se o mesmo critério que foi utilizado pela Comissão Europeia nas recentes reformas das OMC do açúcar e da banana para os DOM Franceses e para as Canárias.

7 - Que, sendo mantidos os recursos financeiros que lhe estão afectos no futuro orçamental da PAC, os Açores possam optar pela exclusão do Regime de Pagamento Único e da Modelação Obrigatória.

8 - Que no quadro das medidas específicas para as regiões ultraperiféricas não se considerem limites mínimos para acesso às subvenções.

9 - Que no quadro das medidas específicas para as regiões ultraperiféricas o mecanismo de regulação de mercado, relativo à armazenagem privada, permaneça como suporte à inevitável natureza das suas produções, em consequência do seu afastamento dos mercados.

10 - Desta posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deverá ser dado imediato conhecimento ao Governo da República, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/25/plain-229565.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229565.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda