Lei 1355, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1922, Série I de 1922-09-15.
- Data: 1922-09-15
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Sumário
Extingue todas as subvenções e ajudas de custo de vida que por diversos diplomas foram concedidas aos funcionários militares e civis do Estado e empregados de qualquer ordem ou categoria, e estabelece uma percentagem de melhoria sobre os seus respecticos vencimentos, soldos, prés ou salários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229534.dre.pdf .
Aviso
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