Decreto DD852, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 14, de 18.01.1911, Pág. 217
- Data: 1911-01-18
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Sumário
Cria tribunais de honra em Lisboa e Porto, podendo o Governo institui-los também nas capitais de outros distritos, quando as necessidades o reclamem.
Aviso
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