Rectificação 342/2008, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 37, de 21.02.2008, Pág. 6990
-
Data:
2008-02-21
-
Secções desta página::
Rectifica o Parecer n.º 2/2008 da Procuradoria Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro, relativo à aplicação do artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos às Forças Armadas, no sentido de saber a quem pertence a legitimidade processual passiva nas acções administrativas especiais interpostas nos Tribunais Administrativos contra actos ou omissões dos Chefes de Estado-Maior (CEM) dos diversos ramos das Forças Armadas.
Rectificação 342/2008
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2008 o n.º do Parecer, rectifica-se que onde se lê «Parecer 2/2008» deve ler-se «Parecer 60/2007».
No mesmo Diário da República não estão mencionados os Descritores que são:
Forças Armadas Acção Administrativa Especial Chefe de Estado Maior Ministério da Defesa Nacional Legitimidade Processual Passiva Tribunal Administrativo Administração Directa do Estado A conclusão:
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.
6 de Fevereiro de 2008. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/21/plain-229419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229419.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229419/rectificacao-342-2008-de-21-de-fevereiro