346.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística Actualização dos Conceitos para Fins Estatísticos da Área Temática "Energia"
Considerando que constituem competências do Conselho Superior de Estatística, definidas no artigo 10º da Lei 6/89, de 15 de Abril:
"Garantir a coordenação do SEN, aprovando conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística";
"Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendações com vista, designadamente, à utilização nos documentos administrativos das definições, conceitos e nomenclaturas estatísticos";
Considerando que o CSE aprovou nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para 2008-2012 como uma das medidas a prosseguir para o alinhamento do sistema de metainformação estatística com as melhores práticas internacionais, a:
"Reformulação do Sistema de Conceitos organizando-o em Sistemas Conceptuais".
Considerando que a Task-Force (Grupo Técnico) para Actualização dos Conceitos para Fins Estatísticos da área temática da "Energia", através do Relatório apresentado, cumpriu integralmente o seu mandato, definido pela 10ª Decisão da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão;
Tendo ainda em atenção a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:
Serem parte integrante de projectos estatísticos existentes e relativamente aos quais não está ainda prevista a introdução de alterações metodológicas;
Corresponderem a projectos estatísticos novos ou com relevantes alterações metodológicas já apreciados no âmbito do CSE.
A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, na reunião de 22 de Janeiro de 2008 e nos termos das suas competências previstas nas alíneas f) e h) do Anexo A da 286ª Deliberação do CSE, delibera:
1 - Aprovar a actualização dos Conceitos para Fins Estatísticos da área temática da "Energia"
para consequente adopção pelas entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional e, neste contexto:
a) Sensibilizar e informar as entidades públicas e privadas para a importância da utilização destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislação do Sistema Estatístico Nacional;
b) Publicitar no Diário da República a aprovação da presente deliberação, acompanhada da indicação de como e onde pode ser obtido o correspondente glossário.
2 - Salientar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Grupo Técnico que se encontra reflectido no Relatório e nas recomendações apresentadas.
3 - Reconhecer como válida a metodologia de análise definida pelo Grupo Técnico, recomendando que a mesma seja adoptada na definição dos sistemas conceptuais noutros domínios estatísticos. A elaboração do sistema conceptual deverá preceder a análise das definições dos conceitos em estudo, permitindo que não só as definições obtidas como também os termos que designam os conceitos, apresentem uma maior coerência.
4 - Na sequência da extinção do Grupo Técnico (10ª Decisão da Secção) o INE, I. P.
continuará a coordenar a futura gestão dos "Conceitos para Fins Estatísticos" desta área temática e a propor a actualização deste sistema conceptual sempre que surjam novas problemáticas e se revele necessária a sua monitorização.
Os "Conceitos para Fins Estatísticos" encontram-se disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em www.ine.pt 22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.