Resolução da Assembleia da República 4/2008, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 37/2008, Série I de 2008-02-21.
-
Data:
2008-02-21
-
Secções desta página::
Dá assentimento à visita de carácter oficial do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia.
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2008
Deslocação do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia, entre os dias 15 e 18 do corrente mês de Fevereiro.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/21/plain-229398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229398.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229398/resolucao-da-assembleia-da-republica-4-2008-de-21-de-fevereiro