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Resolução da Assembleia da República 4/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Dá assentimento à visita de carácter oficial do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2008

Deslocação do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial do Presidente da República a Chipre e ao Reino da Jordânia, entre os dias 15 e 18 do corrente mês de Fevereiro.

Aprovada em 13 de Fevereiro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/21/plain-229398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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