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Decreto 724/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 724/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1967 a 1972, respeitantes a deslocações, telefones, pensões de reserva e de invalidez, vencimentos e gratificações de serviço aéreo, a satisfazer pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo, Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea e Bases Aéreas n.os 4, 6 e 7 ... 54876$90

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1969, 1970 e 1972, referentes a trabalhos especiais diversos e publicidade e propaganda, contraídos pelas direcções de finanças dos distritos de Lisboa, Porto e Santarém ... 8371$60

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1972, respeitantes a deslocações, comunicações e encargos com a saúde, a satisfazer pela Procuradoria da República junto da Relação de Lisboa, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Cadeia Central de Mulheres ... 10557$00

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1966 a 1972, respeitantes a vencimentos, ordenados, prés, gratificações, pensões de reforma, de reserva e de invalidez, subsídio eventual de custo de vida, pensão provisória de aposentação, diuturnidades, alimentação e alojamento, ajudas de custo, bens não duradouros, consumos de secretaria, conservação e aproveitamento de material e força motriz, a satisfazer pela Academia Militar, Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 1499891$40

Ministério das Obras Públicas

Encargos do ano de 1972, referentes a telefones individuais, material de educação, cultura e recreio, combustíveis e lubrificantes, consumos de secretaria, outros bens não duradouros, comunicações e publicidade e propaganda, pertencentes ao Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral ... 48389$30

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1972, referentes a deslocações e gratificações variáveis ou eventuais a satisfazer pela Secretaria-Geral e Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ... 301380$40

Ministério das Comunicações

Encargos do ano de 1972, respeitantes a horas extraordinárias, deslocações, remunerações por serviços auxiliares, combustíveis e lubrificantes, comunicações e trabalhos especiais diversos, a processar pelos serviços dos Centros de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Aeroportos de Santa Maria e do Sal e Serviço Meteorológico Nacional ... 1357891$40 Art. 2.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, pelas verbas de despesas de anos findos dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:

Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado

Encargos dos anos de 1970 a 1972, respeitantes a comparticipações no custo de medicamentos fornecidos a beneficiários e a despesas com assistência hospitalar ...

627169$90

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Despesa do ano de 1972, respeitante a trabalhos especiais diversos ... 3993$10 Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - José Veiga Simão - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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