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Decreto 723/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 723/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesa do ano de 1972, respeitante a deslocações, contraída pela Base Aérea n.º 1 ... 1980$00

Ministério das Finanças

Encargos do ano de 1972, respeitantes a trabalhos especiais diversos e a remunerações diversas - Previdência social, a satisfazer pela Direcção de Finanças do Distrito de Lisboa e pela Guarda Fiscal ... 15425$00

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1972, referentes a encargos com a saúde, material de educação, cultura e recreio e alimentação, roupas e calçado, pertencentes à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ... 1830$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1967 a 1972, respeitantes a pensões de reserva, de invalidez e de aposentação, vencimentos, prés, ajudas de custo, gratificações, alojamento e diuturnidades, a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 544323$00

Ministério da Educação Nacional

Encargos dos anos de 1970 a 1972, referentes a deslocações, locação de bens, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, encargos próprios das instalações, gratificações pela acumulação do serviço de regências e pela regência de cursos práticos, gratificações variáveis ou eventuais e comunicações, a processar pela Secretaria-Geral, Escola Preparatória do Dr. José da Gama e Castro, Sernancelhe, Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia e Instituto Industrial de Lisboa ... 993425$60

Ministério da Economia

Encargos do ano de 1972, respeitantes a comunicações e trabalhos especiais diversos, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos ... 39141$30

Ministério das Corporações e Segurança Social

Despesas do ano de 1972, respeitantes a senhas de presença e deslocações, contraídas pela Comissão Consultiva de Estatística e delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência em Braga ... 2778$50 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a importância de 1682435$70, respeitante a comparticipações no custo de medicamentos fornecidos a beneficiários e a despesas com assistência hospitalar nos anos de 1971 e 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - José Veiga Simão - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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