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Decreto 717/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de «Despesas de anos findos».

Texto do documento

Decreto 717/73
de 31 de Dezembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de "Despesas de anos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças
Encargos dos anos de 1968 a 1972, respeitantes a publicidade e propaganda e trabalhos especiais diversos, a satisfazer pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Direcções de Finanças dos Distritos de Castelo Branco, Guarda e Lisboa ... 12245$00

Ministério do Exército
Despesas dos anos de 1970 a 1972, referentes a vencimentos, pré, pensões de reserva e de invalidez, alimentação e outros bens não duradouros, a satisfazer por diversos conselhos administrativos ... 421901$00

Ministério da Marinha
Encargos dos anos de 1971 e 1972, respeitantes a encargos com a saúde, transportes, gratificações, ajudas de custo, rações e dietas, subsídios de embarque e de alimentação, senhas de presença, comunicações, encargos próprios das instalações, trabalhos especiais diversos, encargos não especificados, bens duradouros, bens não duradouros e conservação e aproveitamento de bens, contraídos por diversos conselhos administrativos ... 1664601$20

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Despesas dos anos de 1965 a 1972, respeitantes a serviço de malas diplomáticas, deslocações, despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha, comunicações, representação, combustíveis e lubrificantes, alimentação, roupas e calçado, vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos, material de aquartelamento e alojamento, material de educação, cultura e recreio, material honorifico e de representação, equipamento de secretaria, encargos próprios das instalações, encargos com a saúde, locação de bens, outras despesas no estrangeiro, maquinaria e equipamento, repatriação e socorros a portugueses desvalidos, outros bens não duradouros, conservação e aproveitamento de bens, trabalhos especiais diversos, seguros de material, missões extraordinárias de serviço público, transportes, remunerações por serviços auxiliares, consumos de secretaria, pagamento de serviços e encargos não especificados, gastos confidenciais ou reservados, encargos não especificados, telefones, publicidade e propaganda, a satisfazer pela Direcção-Geral dos serviços Centrais ... 9719290$90

Ministério da Educação Nacional
Encargos do ano de 1972, respeitantes a deslocações e gratificações variáveis ou eventuais, a processar pela Secretaria-Geral e Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa ... 30497$80

Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Estabelecimento Prisional de Lisboa a satisfazer em conta da verba de despesas de anos findos inscrita no seu actual orçamento privativo a quantia de 776$00 respeitante a despesas com a aquisição de matérias-primas e a salários a reclusos, do ano de 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - José Veiga Simão - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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