Atendendo ainda ao estado de avanço da boa parte dos investimentos a cargo do sector público, nomeadamente aquisição de terrenos, construção civil do porto, das vias principais de rede viária, das redes de abastecimento de água e de esgotos, da rede eléctrica, de habitação e do equilíbrio escolar:
Determino que seja criado um Grupo de Trabalho de Informação da População Residente, com o objectivo de facilitar os contactos com os representantes da população residente na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines, com a seguinte constituição:
Um representante do Governo Civil de Setúbal;
Um representante da Câmara Municipal de Sines;
Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
Dois representantes do Gabinete da Área de Sines.
A presidência deste Grupo será exercida, em sistema rotativo, pelos cinco componentes.
O secretário do Grupo de Trabalho será, alternadamente, um representante das Câmaras Municipais de Sines e de Santiago do Cacém e do Gabinete da Área de Sines, que não terá direito a voto.
1 - Forma de funcionamento:
a) As reuniões poderão ser ordinárias e extraordinárias. Haverá reuniões ordinárias semanalmente, realizando-se as extraordinárias sempre que qualquer dos membros do Grupo as convoque com a antecedência mínima de três dias. Mensalmente haverá uma reunião pública, alternadamente em Sines e Santiago do Cacém, para esclarecimento de informação;
b) Cada membro do Grupo de Trabalho poderá fazer-se acompanhar do número de assessores técnicos que for definido, caso a caso, pelo Grupo de Trabalho;
c) Em cada reunião será lavrada uma acta, a aprovar no início da reunião seguinte, e mensalmente será elaborado um relatório, o qual será enviado para as entidades representadas no Grupo de Trabalho.
2 - Atribuições:
São atribuições do Grupo de Trabalho:
a) Manter a população residente informada das acções em curso, ou em projecto, na zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines;
b) Dar parecer sobre a harmonização susceptível de se estabelecer entre os interesses locais e as grandes linhas de desenvolvimento do complexo de Sines, integrando-se desta forma, e na ponderada proporção, o interesse nacional com os interesses particulares das comunidades residentes;
3 - Competências:
É da competência do Grupo de Trabalho:
a) Obter do Gabinete da Área de Sines e das Câmaras Municipais de Sines e de Santiago do Cacém as informações, dados e mais elementos e documentos que julgue necessários ao cumprimento das suas atribuições, dentro dos prazos referidos pelo Grupo de Trabalho e adequados à natureza e interesse da questão;
b) Solicitar ao Governo as informações e esclarecimentos necessários.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1975. - O Ministro sem Pasta, Victor Manuel Rodrigues Alves.