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Aviso DD3556, de 28 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido alterada a redacção do segundo parágrafo do artigo 2.º da Decisão do Comité Misto do Acordo C. E. E. - Portugal n.º 2/73.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo foi aprovado na 2.ª Reunião do Comité Misto do Acordo C. E. E. - Portugal, realizada em Bruxelas em 13 de Novembro de 1973, o segundo parágrafo do artigo 2.º da Decisão do Comité Misto n.º 2/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 151, de 29 de Junho de 1973, passará a ter a seguinte redacção:

Reúne alternadamente sob a presidência de um representante de uma e de outra delegação.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Dezembro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/28/plain-229220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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