Declaração DD9091, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 300, de 28.12.1973, Pág. 2499
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Data:
1973-12-28
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 814/73, de 17 de Novembro, que introduz alterações no Regulamento do Código da Estrada.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a
Portaria 814/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 269, de 17 de Novembro, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento do Código da Estrada, onde se lê:
Exceptua-se do disposto no número anterior ...
deve ler-se:
Exceptuam-se do disposto no número anterior ...
e na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 45.º do mesmo Regulamento, onde se lê:
As autoridades ou agentes da autoridade, que, nos termos do n.º 10 do artigo 7.º, dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 25.º, ...
deve ler-se:
As autoridades ou agentes da autoridade, que, nos termos do n.º 10 do artigo 7.º, dos n.os 7, 8 e 9 do artigo 26.º, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/28/plain-229193.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229193.dre.pdf .
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