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Decreto Regulamentar Regional 3/89/M, de 9 de Fevereiro

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Sumário

DETERMINA A CLASSIFICACAO DE SERVIÇO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/89/M
Classificação de serviço na administração local da Região Autónoma da Madeira
Convindo estender ao pessoal das autarquias locais da Região o Decreto Regulamentar 45/88, de 16 de Dezembro, tendo em conta o disposto no seu artigo 11.º:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto Regulamentar 45/88, de 16 de Dezembro, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira, devendo o processo de classificação de serviço a que se refere o n.º 1 do seu artigo 10.º iniciar-se no 30.º dia posterior à data da publicação do presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Dezembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto Regulamentar 45/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a disciplina de classificação de serviço do pessoal da administração autárquica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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