Por despacho de 25 de Julho de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Julho de 1974, o preço máximo de carbonato de sódio a granel em carregamentos completos à porta da fábrica e para quantidades anuais mínimas de 500 t foi fixado em 1717$00 por tonelada.
Posteriormente a este despacho, uma das empresas do sector apresentou novo pedido de aumento de preço do carbonato de sódio, baseando-se no agravamento do custo do fuelóleo.
O preço agora aprovado reveste carácter provisório, não dando lugar de modo algum a uma solução definitiva, a qual só se atingirá após o estudo global do sector.
Nestes termos, determina-se:
1.º O preço máximo de venda do carbonato de sódio, nas condições estabelecidas no despacho de 11 de Julho de 1973, passa a ser de 1787$00 por tonelada.
2.º Mantêm-se em vigor as restantes regras do despacho de 11 de Julho de 1973.
3.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, 27 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.