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Declaração de Rectificação 6/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de concessão que atribui à AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Douro Litoral.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), n.º 250, de 28 de Dezembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No texto da cláusula 13.1 da minuta do Contrato de Concessão anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê:

«13 - Prazos da Concessão»

13.1 - No que respeita aos Lanços referidos no n.º 6.1 e na alínea g) do n.º 6.2, o prazo da Concessão é de 27 anos a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário dessa assinatura.» deve ler-se:

«13 - Prazos da Concessão»

13.1 - No que respeita aos Lanços referidos no n.º 6.1 e na alínea g) do n.º 6.2, o prazo da Concessão é de 27 anos a contar das 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário desse dia.» 2 - No texto da cláusula 92 da minuta do Contrato de Concessão anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê:

«92 - Entrada em vigor

O Contrato de Concessão entrará em vigor às 24 horas do dia da sua assinatura, contando-se a partir dessa data o prazo de vigência da Concessão.» deve ler-se:

«92 - Entrada em vigor

O Contrato de Concessão entrará em vigor às 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, contando-se a partir desse dia o prazo de vigência da Concessão.» Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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