Declaração de Rectificação 6/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), n.º 250, de 28 de Dezembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No texto da cláusula 13.1 da minuta do Contrato de Concessão anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê:
«13 - Prazos da Concessão»
13.1 - No que respeita aos Lanços referidos no n.º 6.1 e na alínea g) do n.º 6.2, o prazo da Concessão é de 27 anos a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário dessa assinatura.» deve ler-se:
«13 - Prazos da Concessão»
13.1 - No que respeita aos Lanços referidos no n.º 6.1 e na alínea g) do n.º 6.2, o prazo da Concessão é de 27 anos a contar das 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário desse dia.» 2 - No texto da cláusula 92 da minuta do Contrato de Concessão anexa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2007, de 28 de Dezembro, onde se lê:
«92 - Entrada em vigor
O Contrato de Concessão entrará em vigor às 24 horas do dia da sua assinatura, contando-se a partir dessa data o prazo de vigência da Concessão.» deve ler-se:
«92 - Entrada em vigor
O Contrato de Concessão entrará em vigor às 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, contando-se a partir desse dia o prazo de vigência da Concessão.» Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.