Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 31/89/A, de 20 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 217/1989, Série I de 1989-09-20.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 38/86/A, 28/87/A e 71/88/A, de 19 de Dezembro, 12 de Setembro e 17 de Novembro, respectivamente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 31/89/A
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, sofreu posteriores alterações, resultantes da necessidade da sua melhor adaptação à realidade onde se encontra inserido.

Constata-se, mais uma vez, que aquele quadro carece de ser alterado na parte referente a pessoal médico, áreas profissionais de oftalmologia e hematologia clínica, bem como pessoal operário, para melhor responder às solicitações com que se defronta.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 38/86/A, 28/87/A e 71/88/A, de 19 de Dezembro, 12 de Setembro e 17 de Novembro, respectivamente, é alterado da seguinte forma:

a) São extintos o lugar de imuno-hemoterapia, da carreira médica hospitalar, e o lugar de mecânico electricista, da carreira de pessoal operário;

b) São criados um lugar de assistente e um de chefe de serviço, na área de oftalmologia, e um de assistente de hematologia clínica, todos referentes à carreira médica hospitalar, assim como um lugar de pintor, da carreira de pessoal operário.

Art. 2.º É aprovado o mapa anexo ao presente diploma, que passa a fazer parte integrante do quadro de pessoal do Hospital da Horta.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda