A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 31/89/A, de 20 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 217/1989, Série I de 1989-09-20.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 38/86/A, 28/87/A e 71/88/A, de 19 de Dezembro, 12 de Setembro e 17 de Novembro, respectivamente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 31/89/A
O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, sofreu posteriores alterações, resultantes da necessidade da sua melhor adaptação à realidade onde se encontra inserido.

Constata-se, mais uma vez, que aquele quadro carece de ser alterado na parte referente a pessoal médico, áreas profissionais de oftalmologia e hematologia clínica, bem como pessoal operário, para melhor responder às solicitações com que se defronta.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 38/86/A, 28/87/A e 71/88/A, de 19 de Dezembro, 12 de Setembro e 17 de Novembro, respectivamente, é alterado da seguinte forma:

a) São extintos o lugar de imuno-hemoterapia, da carreira médica hospitalar, e o lugar de mecânico electricista, da carreira de pessoal operário;

b) São criados um lugar de assistente e um de chefe de serviço, na área de oftalmologia, e um de assistente de hematologia clínica, todos referentes à carreira médica hospitalar, assim como um lugar de pintor, da carreira de pessoal operário.

Art. 2.º É aprovado o mapa anexo ao presente diploma, que passa a fazer parte integrante do quadro de pessoal do Hospital da Horta.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda