No que se relaciona com produtos longos, cujos preços foram fixados com efeitos a partir de 1 de Março de 1973, verifica-se que os preços internacionais continuaram em aumento substancial, que, desde Janeiro até ao presente, atingiram valores que excedem largamente os já referidos no preâmbulo do despacho de 13 de Julho de 1973. Assim, os preços internos, que têm permanecido inalterados, se naquela data se podiam já considerar situados entre os mais baixos da Europa, estão hoje ainda mais desfasados dos preços correntes internacionais. E este facto não pode deixar de afectar profundamente, quer as possibilidades da empresa nacional, quer os interesses dos consumidores, originando no mercado interno condições que conduzem a deficiências no abastecimento regular destes produtos.
Por outro lado, no ano de 1974 a paragem forçada do seu alto-forno diminuirá à Siderurgia Nacional, durante um mínimo de três meses, a sua capacidade de fabrico de produtos longos, que só será possível rectificar mediante o recurso à importação de semiprodutos para relaminagem, e, portanto, com um gravame adicional de custos próprios, para além dos acréscimos normais já verificados no 2.º semestre de 1973 e dos previstos para 1974.
No tocante aos produtos planos, as cotações de coils importados têm, para além dos aumentos já registados no 2.º semestre de 1973, aumentos de, pelo menos, 60 dólares por tonelada para o 1.º semestre de 1974, com efeitos directos no custo dos produtos obtidos na Siderurgia Nacional.
É dentro deste contexto, e verificados os graves inconvenientes que podem advir para a economia nacional se não forem tomadas imediatas decisões para clarificação das condições do mercado abastecedor e consumidor de produtos siderúrgicos, que o Governo entende fixar novos preços para os produtos a fornecer pela Siderurgia Nacional, tomando como referência os preços praticados na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e estabelecer para esta a obrigatoriedade de assegurar, adentro das possibilidades razoavelmente previstas, o abastecimento do mercado interno. No mesmo sentido, decidiu suspender temporariamente, a partir de 1 de Janeiro de 1974, os direitos de importação de produtos siderúrgicos originários dos países da Comunidade (C. E. C. A.) e da Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A), permitindo assim aos produtores e consumidores nacionais acautelarem, em tempo, os seus interesses e actuações com vista a alcançar o regular abastecimento do País nestes produtos e a obstar às perturbações que a sua escassez traria à actividade económica geral.
Nestes termos, determinamos o seguinte:
1 - Os preços base dos aços vendidos pela Siderurgia Nacional, fixados por despachos de 28 de Fevereiro de 1973 e de 11 de Julho de 1973, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Abril e de 26 de Julho, são alterados, com efeito a partir de 1 de Dezembro, para os valores seguintes.
2 - Preços base por tonelada:
Varão para betão ... 5300$00 Barras comerciais ... 5200$00 Perfis ... 5350$00 Fio laminado ... 5350$00 Chapa laminada a frio ... 7600$00 Chapa galvanizada ... 8100$00 3 - O preço base da folha-de-flandres será de 2100$00 por 100 m2.
4 - Com excepção dos extras de dimensão para as barras comerciais e perfis, que são aumentados, respectivamente, de 200$00 e 150$00 por tonelada, mantêm-se os restantes valores dos extras e demais condições de venda fixados no despacho de 28 de Fevereiro de 1973 e seus anexos.
5 - Os preços base e extras estabelecidos no presente despacho para produtos longos, entendem-se como sendo os preços máximos que a Siderurgia Nacional pode praticar no decurso do ano de 1974.
6 - Os preços base estabelecidos no presente despacho para produtos planos poderão ser objecto de revisão a partir de 1 de Julho de 1974, se as condições do mercado assim o justificarem.
7 - A Siderurgia Nacional fica obrigada a satisfazer a procura interna de produtos longos até ao limite total de 450000 t, estimado como correspondente a um aumento de 10% das suas entregas efectuadas no decurso do ano de 1973.
8 - A partir de 1 de Janeiro de 1974 são suspensos temporariamente os direitos de importação para produtos siderúrgicos incluídos na gama de fabricos da Siderurgia Nacional, quando provenientes de países da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Associação Europeia de Comércio Livre.
Ministério da Economia, 3 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.