Portaria 898/73, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1973, Série I de 1973-12-18.
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Data:
1973-12-18
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Altera a área de competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra.
Portaria 898/73
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do
Decreto 251/71, de 11 de Junho, seja alterada a área da competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra pela forma seguinte:
À Secção Central passará a competir, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a emissão dos bilhetes de identidade requeridos pela primeira vez por naturais de todos os distritos do continente, bem como a actualização daqueles que tenha emitido.
Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/18/plain-228971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-06-11 -
Decreto
251/71 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização, especialmente nos aspectos ligados à passagem de bilhetes de identidade e de certificados, bem como à organização dos respectivos processos individuais e boletins cadastrais.
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