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Portaria 898/73, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera a área de competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 898/73

de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto 251/71, de 11 de Junho, seja alterada a área da competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra pela forma seguinte:

À Secção Central passará a competir, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a emissão dos bilhetes de identidade requeridos pela primeira vez por naturais de todos os distritos do continente, bem como a actualização daqueles que tenha emitido.

Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/18/plain-228971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-11 - Decreto 251/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização, especialmente nos aspectos ligados à passagem de bilhetes de identidade e de certificados, bem como à organização dos respectivos processos individuais e boletins cadastrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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