Despacho 5339/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 9/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o seguinte:
Curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de um semestre.
2 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de 8.
3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas do curso.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de uma licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá:
a) Planos de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
23 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 8.
2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Disciplinas ... Áreas científicas ... Carga horária (semanal) ... UC
Reforço de Estruturas e Fundações de Edifícios e Pontes ... E+G ... 30 ... 2
Reabilitação de Estruturas de Madeira e de Estruturas de Alvenaria ... E ... 30 ... 2
Reabilitação de Estruturas de Betão Armado e de Estruturas Metálicas ... E ... 30 ... 2
Estratégias e Técnicas de Inspecção, Monotorização e Análise de Construções ... C+E ... 30 ... 2
C - Engenharia Civil - Construções.
E - Engenharia - Estruturas.
G - Engenharia Civil - Geotecnia.