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Despacho 5339/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5339/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 9/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração de um semestre.

2 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso é de 8.

3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5 - A classificação final do curso é expressa pela média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas do curso.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de uma licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 8.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá:

a) Planos de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

23 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso de pós-graduação em Reabilitação e Reforço de Estruturas

1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso - 8.

2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Disciplinas ... Áreas científicas ... Carga horária (semanal) ... UC

Reforço de Estruturas e Fundações de Edifícios e Pontes ... E+G ... 30 ... 2

Reabilitação de Estruturas de Madeira e de Estruturas de Alvenaria ... E ... 30 ... 2

Reabilitação de Estruturas de Betão Armado e de Estruturas Metálicas ... E ... 30 ... 2

Estratégias e Técnicas de Inspecção, Monotorização e Análise de Construções ... C+E ... 30 ... 2

C - Engenharia Civil - Construções.

E - Engenharia - Estruturas.

G - Engenharia Civil - Geotecnia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2289141.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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