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Portaria 153/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera a denominação da zona de caça municipal da freguesia de Foia e substitui a planta anexa à Portaria n.º 1296/2007, de 1 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 153/2008

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria 330/2006, de 6 de Abril, alterada pela Portaria 1296/2007, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Foia, processo 4179-DGRF, situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca os Monchiqueiros.

Verificou-se, entretanto, que a designação da zona de caça acima referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça municipal da freguesia de Foia passa a designar-se zona de caça municipal da Foia.

2.º A planta anexa à Portaria 1296/2007, de 1 de Outubro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Portaria 330/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Fóia, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Monchiqueiros (processo n.º 4179-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-01 - Portaria 1296/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da freguesia da Fóia vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monchique e Marmelete, município de Monchique (processo n.º 4179-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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