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Portaria 152/2008, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 33/2008, Série I de 2008-02-15.
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Sumário

Altera a Portaria n.º 1185/2007, de 17 de Setembro, que renova a concessão da zona de caça associativa do Soajo, abrangendo vários prédios rústicos na mesma freguesia e município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1545-DGRF).

Texto do documento

Portaria 152/2008

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria 1185/2007, de 17 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa do Soajo (processo 1545-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia do Soajo.

Verificou-se, entretanto, que o período de validade da referida zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no 1.º da Portaria 1185/2007, de 17 de Setembro, onde se lê «Pela presente portaria é renovada com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007» passe a ler-se «Pela presente portaria é renovada pelo período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007».

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228908.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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