Aviso 2507/2005 (2.ª série). - Manutenção do reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - A CODIMACO - Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas foi reconhecida como organismo privado de controlo e certificação (OPC) de diversos produtos cujos nomes são denominações de origem ou indicações geográficas reconhecidas a nível nacional ou já protegidas a nível comunitário. A mesma entidade foi, ainda, reconhecida como OPC para o controlo e certificação de produtos agrícolas obtidos em protecção integrada e seus derivados.
De acordo com o disposto no n.º 4 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, foi verificada quer a conformidade da documentação fornecida pela empresa com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, quer a satisfação dos critérios gerais para organismo de certificação de produtos estipulados na norma NP EN 45 011:2001.
Nos termos previstos no n.º 5 e no n.º 8 dos mesmos anexo e despacho, torno público que:
1 - É mantido o reconhecimento existente para:
Maçã de Alcobaça - IGP e Pêra Rocha do Oeste - DOP;
Controlo e certificação de produtos obtidos de acordo com a prática da protecção integrada e seus derivados.
2 - O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.