Despacho 5278/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 10.2 do despacho 18-B/05, de 25 de Janeiro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 3963/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2005, subdelego no comandante do Agrupamento de Instrução de Portalegre, tenente-coronel de infantaria Pedro António Gonçalves de Almeida, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 2500;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2005.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
25 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, António José Marques Pires Nunes, major-general.