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Despacho 5277/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Despacho 5277/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 10.1 do despacho 18-B/05, de 25 de Janeiro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 3963/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2005, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de administração militar, Manuel Joaquim Pinheiro, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 40 000;

2) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

3) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;

4) Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

5) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações relacionados com as competências ora subdelegadas;

6) A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;

7) O presente despacho produz efeitos desde 11 de Janeiro de 2005;

8) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.

25 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, António José Marques Pires Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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