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Declaração DD9062, de 13 de Dezembro

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Sumário

De ter o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos delegado numa comissão delegada a sua competência para decisão de pedidos de concessão de isenções fiscais, deduzidos ao abrigo da Lei n.º 2005 e outra legislação aplicável.

Texto do documento

Declaração

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em suas reuniões de 20 de Janeiro de 1970 e 16 de Novembro de 1971, deliberou delegar numa comissão delegada, constituída pelo Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria, quando se trate de empresas industriais, ou pelo Ministro ou Secretário de Estado competente, nos outros casos, a sua competência para decisão de pedidos de concessão de isenções fiscais, deduzidos ao abrigo da Lei 2005 e outra legislação aplicável.

Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, 4 de Dezembro de 1973. - O Director-Geral, Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/13/plain-228850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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