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Aviso 1546/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 1546/2005 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal de Albufeira. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se torna público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 25 de Janeiro de 2005, determinou iniciar procedimento de alteração sujeita ao regime simplificativo, do Plano Director Municipal de Albufeira, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do citado diploma, aprovar os termos de referência para a dita alteração e fixar o prazo máximo de 90 dias para a sua elaboração, contados a partir da data da deliberação camarária.

O presente aviso foi enviado para publicação na 2.ª série do Diário da República em 11 de Fevereiro de 2005.

10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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