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Declaração DD9058, de 23 de Janeiro

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Sumário

De terem sido fixados os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos, a partir de 1 de Janeiro de 1975.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 7 de Janeiro de 1975 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 do mesmo mês, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

12$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:

4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo:

1$30 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:

Gasóleo - 2$50 por litro.

Fuelóleo - 1$30 por quilograma.

À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 16 de Janeiro de 1975. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/23/plain-228742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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