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Edital 393/2005, de 4 de Março

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Texto do documento

Edital 393/2005 (2.ª série). - Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 10.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o seguinte:

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no grupo disciplinar de Sistemas e Tecnologias de Informação, na área científica de Organizações e Sistemas de Informação.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no termos do n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, além do que estejam habilitados com:

a) Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática;

b) Doutoramento em Engenharia de Produção e Sistemas, cuja tese de doutoramento se enquadre na área científica para que é aberto o concurso.

2.1 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2.2 - Local de trabalho - Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Barcelos.

2.3 - Vencimento e regalias - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal da carreira do ensino superior politécnico.

2.4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Por decisão da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, mediante proposta do conselho científico, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos a experiência na docência do ensino superior politécnico na área científica em que é aberto o concurso.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, deverão constar os seguintes elementos:

Nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Cópias dos diplomas ou das certidões de atribuição dos graus académicos;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

f) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

i) Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a d) do n.º 5 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Do curriculum vitae deverá constar o seguinte:

7.1 - Graus académicos, indicando as classificações, as datas e as instituições em que foram obtidos;

7.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência docente no ensino superior com relevância no ensino politécnico;

b) Responsabilidade de disciplinas, leccionação de aulas teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a elaboração de trabalhos didácticos e pedagógicos.

7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações e participação em congressos, reuniões e missões científicas, devendo ser especificada a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações) e os trabalhos de investigação realizados.

7.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas, com a indicação das instituições em que exerceu a actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade e projectos realizados.

8 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, uma vez encerrado o concurso.

9 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso, efectuada pelo presidente do júri.

10 - O incumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá duração máxima de sessenta minutos.

c) Cada uma das provas referidas terá a duração máxima de duas horas.

d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.

12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha, professor catedrático da Universidade do Minho e presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais:

Prof. Doutor Pedro Rangel Henriques, professor associado da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Goran D. Putnik, professor associado da Universidade do Minho.

Prof. Doutor Luís Alfredo Amaral, professor associado da Universidade do Minho.

Prof. Doutor José Adriano Gomes Pires, professor-coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.

14 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Barcelos, ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, concurso/IPCAEST/O1/2004/GDSTI, Avenida do Doutor Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, Norberto Amadeu Ferreira Gonçalves da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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