Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 7/2008/M, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova uma resolução relativa às obrigações do Estado na modernização das forças de segurança.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º

7/2008/M

Obrigações do Estado na modernização das forças de segurança

Na complexidade das sociedades modernas, a segurança dos cidadãos permanece como uma das preocupações primeiras face ao aumento da criminalidade e à sua natureza crescentemente violenta.

Se é verdade que os períodos de crise económica potenciam o crime e constituem a sua mais natural e lógica justificação, não o é menos que compete às forças de segurança o combate adequado a esse flagelo, no cumprimento da Constituição e da lei mas, sobretudo, no exercício do seu papel central de garantir aos cidadãos, de uma maneira geral, a tranquilidade, segurança e apoio a que indiscutivelmente têm direito.

A acreditar nas informações disponíveis, a criminalidade na Região Autónoma da Madeira, apesar da sua já considerada dimensão, se comparada, em termos estatísticos, com o restante território nacional, apresenta valores menos preocupantes, menor intensidade e, significativamente, menos sofisticação. Mas, às forças de segurança, designadamente à PSP, incumbe, não só, a repressão do crime mas, porventura mais, a dissuasão e a pedagogia da ordem e do respeito pela lei, garantindo desta forma equilíbrio e tranquilidade social nas comunidades em que opera, pelo que, para além dos meios técnicos, científicos e financeiros adequados, os agentes da polícia, ao longo da sua hierarquia, devem sentir estímulo, motivação e reconhecimento por parte do poder político e, nomeadamente, do Ministério da Administração Interna que a tutela.

Uma polícia empenhada e dignificada reúne todas as condições para desenvolver, de forma plena, todas as acções que dêem cumprimento ao seu insubstituível papel cívico.

Daí que não seja aceitável uma polícia sem equipamento suficiente, ou com equipamento antigo, desactualizado e obsoleto; que seja recomendável o reconhecimento, e a sua tradução monetária, da especificidade das missões que cumprem e a consideração das áreas geográficas em que actuam.

Reconhecendo, embora, viver o País um período de forte contenção orçamental, pensamos ser este, um domínio, em que importa fazer um esforço de investimento tendo em atenção activar eficazmente o papel das forças policiais, nomeadamente a PSP, no presente mas, principalmente, municiá-la para garantir a sua excelência no futuro.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa da Madeira, ao abrigo das disposições estatuárias e regimentais aplicáveis, aprova a presente resolução a ser enviada ao Ministério da Administração Interna, no sentido de, com a urgência que a matéria postula, serem consideradas e resolvidas as seguintes questões pendentes:

Construção, redimensionamento de infra-estruras destinadas a esquadras da PSP;

Falta de equipamento de natureza diversa, nomeadamente, material informático;

Actualização do parque de viaturas da PSP, dado o óbvio desgaste do existente, com viaturas com mais de 15 anos e 300 000 km;

Aumento do número de efectivos nas esquadras com envio dos agentes madeirenses que terminam o curso no continente;

Concluir o processo que leve ao pagamento do subsídio de insularidade na RAM;

Adoptar, definitivamente, o pagamento do subsídio de risco profissional.

Da presente resolução será dado conhecimento ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e ao Representante da República na RAM.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Janeiro de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda