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Despacho 4699/2005, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4699/2005 (2.ª série). - Criação de equipas multidisciplinares. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 8/2004, de 28 de Abril, determino, pelo presente despacho, a constituição da equipa multidisciplinar do apoio sócio-educativo, que fica na dependência da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, a quem compete implementar a orientação escolar e o apoio psico-pedagógico nos estabelecimentos de ensino na região, desenvolvendo, em especial, as seguintes actividades:

a) Promover a orientação escolar e o apoio psico-pedagógico dos alunos dos estabelecimentos de ensino regular e de educação especial;

b) Inventariar recursos de apoio educativo a nível regional nas escolas de ensino regular e instituições de educação especial, nomeadamente professores, psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos, numa perspectiva de complementaridade e rentabilização;

c) Prestar apoio técnico e pedagógico aos estabelecimentos de ensino regular e de educação especial, relativamente a alunos com necessidades educativas especiais;

d) Apoiar os centros de apoio social escolar no âmbito sócio-pedagógico;

e) Colaborar no planeamento e controlo da acção social escolar, criando e assegurando a eficácia e o funcionamento da base de dados dos vários programas de acção social escolar, como sejam, o leite escolar, o seguro escolar, os auxílios económicos, as bolsas de mérito, os refeitórios, os bufetes e as papelarias escolares.

2 - A equipa multidisciplinar agora constituída desenvolverá as suas atribuições pelo prazo de dois anos, sendo chefiada pelo licenciado João Felício Baptista, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

9 de Dezembro de 2004. - O Director Regional, José Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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